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quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

@ Folha de S. Paulo: licença-prêmio - e põe PRÊMIO nisso!

Precisava da cossa do CNJ para o TJ de São Paulo perceber que isso não pode? Se a inoperância da corregedoria do Tribunal é grande a ponto de não pegarem nem um caso desses, então a discussão sobre competência concorrente ou subsidiária do CNJ é irrelevante, pois tudo acabará sendo avocado pelo Conselho.

Juízes receberam benefício por anos em que eram advogados


Pagamento de licenças-prêmio em tribunal de SP é investigado pelo CNJ

Dois juízes receberam benefício de 450 dias referente ao tempo em que advogaram; eles não se manifestaram
 
FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO


O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a 22 desembargadores licenças-prêmio referentes a períodos em que eles trabalharam como advogados, anteriores ao ingresso no serviço público.Em dois casos, o benefício referente ao período em que atuaram por conta própria chegou a um ano e três meses -ou 450 dias.


O pagamento das licenças-prêmio está sob investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e foi anulado pelo próprio tribunal um dia depois de o conselho iniciar uma devassa na folha de pagamento da corte paulista, no último dia 5.


A atuação do CNJ divide o mundo jurídico desde que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello concedeu liminar impedindo que o conselho abra por iniciativa própria investigação contra juízes (leia entrevistas na pág A8).


A corte possui 353 desembargadores e, segundo a lei, um quinto de seus membros deve ter origem na advocacia ou no Ministério Público. São os pagamentos feitos a parte dos desembargadores que entraram no tribunal pela cota reservada aos advogados que agora estão sendo analisados pelo CNJ.

A licença-prêmio é um benefício concedido a todos os servidores. A cada cinco anos de trabalho, eles têm direito a três meses de licença. O tribunal pode converter a licença em pagamento em dinheiro. Cada 30 dias do benefício corresponde a um salário -o dos desembargadores é de R$ 24 mil.


As concessões sob análise começaram a ser pagas em julho de 2010, na gestão do desembargador Antonio Carlos Viana Santos, morto em janeiro, e continuaram sob a administração do atual presidente, José Roberto Bedran. As maiores licenças-prêmio referentes ao período de exercício da advocacia (450 dias) foram concedidas aos desembargadores José Reynaldo Peixoto de Souza e Hugo Crepaldi Neto.

O cálculo do benefício para Souza teve como marco inicial o ano de 1976, quando atuava como advogado. Ele só ingressou no tribunal 25 anos depois, em 2001.


A licença-prêmio de Crepaldi Neto foi contada de 1983 a 2010, quando ele foi escolhido para compor o tribunal. Segundo o presidente da Associação Paulista de Magistrados, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, o pagamento tem como base uma interpretação da Loman (Lei Orgânica da Magistratura).


A lei permite que magistrados contem, para fins de aposentadoria, até 15 anos do tempo em que atuaram como advogados. Porém, a Loman não trata da licença-prêmio. O TJ-SP deverá julgar o caso após o recesso de janeiro. A corte também é investigada pelo CNJ por supostos pagamentos de verbas relativas a auxílio moradia de forma privilegiada. O conselho apura ainda possíveis casos de enriquecimento ilícito.

sábado, 8 de outubro de 2011

@ CBN: Calandra vs. Sadek e os poderes do CNJ

Não sou constitucionalista, mas não há nada mais importante acontecendo no cenário jurídico nacional atualmente do que a disputa em torno dos poderes disciplinares do CNJ. Posto aqui mais uma mídia relevante a esse respeito: o debate entre o desembargador Nelson Calandra, presidente de AMB (entidade que ajuizou a ADIN contra o CNJ que o Supremo em breve decidirá), e a professora Maria Tereza Sadek, do Departamento de Ciência Política da USP, uma das mais respeitadas estudiosas do sistema de justiça Brasileiro. Aconteceu no Jornal CBN, mas bem poderia ter sido no Barraco MTV. Vale a pena ouvir, aqui.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

@ Política e Justiça: "A quem interessa limitar o CNJ"

Há uma peculiar conjugação de fatores políticos favoráveis à demanda da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiro), que considera que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) extrapola limites constitucionais ao se sobrepor ao trabalho das corregedorias internas dos tribunais do Poder Judiciário. A AMB, liderada pelo desembargador Nelson Calandra, defende perante o STF (Supremo Tribunal Federal) que o CNJ só possa atuar em caráter subsidiário aos das corregedorias dos tribunais.

Calandra é desembargador, e ao contrário de seus antecessores na presidência da AMB — juízes de 1ª instância alinhados com o discurso modernizante de reforma da Justiça, apesar de críticos a vários pontos da Emenda Constitucional 45/2004, incluindo a própria criação do CNJ — fez campanha, se elegeu e assumiu a liderança da entidade com um forte discurso corporativista, reativo à reforma e valorizador da 2ª instância do Judiciário. Perfil e posições semelhantes tem o ministro Cezar Peluso, também desembargador e um dos dois únicos (ao lado de Luiz Fux) juízes de carreira no STF, que preside. Ambos, por fim, são oriundos do Tribunal de Justiça de São Paulo, tido por um dos mais conservadores e herméticos tribunais estaduais do país, e certamente um dos que mais resistiu à atuação do CNJ e a outras medidas de modernização da administração da Justiça, como a informatização, a padronização e a publicação de dados sobre o trabalho judiciário.

Artigo completo aqui