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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

@ DIREITO GV: Advocacia e Lavagem de Capitais

Em dezembro de 2012, realizou-se um ótimo evento na DIREITO GV sobre advocacia e lavagem de dinheiro. 

Com as recentes modificações na lei de lavagem (Lei 9.613/98), promovidas pela Lei 12.683/2012, advogados podem, a depender da interpretação que se dê ao novo texto legal, ter entrado na mira direta dos órgãos de controle financeiro. Isso porque seu art. 9º, inc. XIV, agora dispõe que sujeitam-se a obrigações relativas ao controle e prevenção da lavagem de dinheiro "as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que operem no Brasil como agentes, dirigentes, procuradoras, comissionárias ou por qualquer forma representem interesses" de entes como bolsas de valores, seguradoras, operadoras de cartão de crédito, empresas de arrendamento mercantil, entre outros. Ora, advogados são, como sabemos,  "procuradores" que "representam interesses", por definição.

Se de fato a lei mirou advogados, como se harmonizam os deveres a eles impostos por esta modificação legal com outros deveres legais que têm por força da legislação específica (Estatuto da Advocacia, p. ex.), que manda que guardem sigilo sobre dados confidenciais a que tenham acesso em razão da profissão? Mais ainda: como evitar que, num campo como a advocacia criminal, esse eventual novo dever dos defensores não inviabilize aquilo que é pressuposto de sua atuação - conhecer os fatos pertinentes à causa (um crime financeiro, digamos) sem ser obrigado a revelá-los em prejuízo de seu cliente - podendo, assim, traçar com liberdade a estratégia de defesa a ser adotada? 

Essas e outras importantes questões foram discutidas neste extenso seminário, cuja íntegra está à disposição no You Tube, e que ofereço aqui aos leitores do Metablog, em quatro partes:


Parte 1



Parte 2


Parte 3


Parte 4





sexta-feira, 30 de março de 2012

Idibal Pivetta, advogado nos tempos do cólera

Não, não, o Metablog não morreu. Só estava de licença paternidade. Dupla. Com dois filhos nas fraldas, o mais novo cheio de cólicas e o mais velho alternando tentativas de lamber as tomadas e incendiar a residência, além das aulas, reuniões, pesquisas e afins, não há bloqueiro que aguente. A indústria farmacêutica, imediatista que só ela, dá preferência aos prazeres da carne e o Viagra acadêmico ainda está por ser inventado, infelizmente. Até lá, os posts virão a contagotas. Neste texto, retomo um assunto passado e repassado no Metablog - OAB e advogados - mas agora em outro tom, porque referente a outra época: os anos de chumbo.

O conhecimento difundido sobre os conflitos políticos durante a ditadura militar foca-se majoritariamente na luta violenta: as prisões arbitrárias, as torturas, as mortes em celas de quartéis e os desaparecimentos, por parte dos militares e policiais civis; por parte dos grupos paramilitares (de esquerda, de direita ou de quem pagasse mais, como o Esquadrão da Morte), mortes, roubos e sequestros. Esses conflitos se deram à margem do direito. Mais do que desrespeitá-lo, ignoram que também o direito é um campo de embates e batalhas políticas, travadas sob formas jurídicas, em busca de poder. Desde a Reforma Papal de Gregório VII, no século XI, não tenho conhecimento de nenhum projeto de hegemonia política que tenha obtido êxito sem controlar o direito - seus personagens, suas instituições, sua interpretação.

Será que não teria havido também na ditatura militar brasileira uma luta pelo direito, nos ambos sentidos possíveis da expressão (through the law; for the law)? Sem dúvida houve. O regime militar teve juristas de convicção, e também de ocasião, construindo teses e documentos convenientes para sua luta de "superação de antagonismos", como se dizia então. Tais antagonismos eram muitas vezes jurídicos: vinham das práticas, da jurisprudência, da Constituição e das leis. Sendo assim, havia sempre um operador do direito de cada lado do cabo de guerra, embora puxassem com forças desproporcionalmente desequilibradas, cabendo toda vantagem aos que acharam aconchego nas entranhas da ditadura.

A justificativa teórico-jurídica do golpe, expressa no preâmbulo do Ato Institucional (que era único e depois virou AI-1) foi escrita por um jurista (Francisco Campos, Chico Ciência). A do AI-2, idem. O AI-5 foi redigido e defendido por um professor da São Francisco, Gama e Silva, o "Gaminha", que pouco tempo antes abrira, quando retitor da USP, o IPM que perseguiu 44 colegas seus, de outras faculdades, sob acusação de subversão. Eram jurídicas as discussões sobre a competência da justiça militar para processar e julgar crimes políticos, sobre o direito de obtenção de passaportes por brasileiros exilados, sobre a atipicidade da conduta de quem rouba um cofre "vazio" de onde se tiram alguns milhões de dólares - vide a defesa dos acusados do roubo ao cofre do Adhemar (de Barros). O STF, a despeito das aposentadorias compulsórias e alterações arbitrárias no número de ministros, tinha muitas vezes posições de altivez contra o regime, expressas em votos célebres, como o do HC que mandou soltar Miguel Arraes poucos dias após o golpe (a íntegra do acórdão está no link).

Ibdival Pivetta, em sua casa em São Paulo
Em meio a essas disputas havia, claro, advogados. Um dos mais célebres foi Idibal Pivetta, que tive a felicidade de entrevistar em um projeto de pesquisa no qual estou trabalhando juntamente com colegas professores do Rio de Janeiro e Porto Alegre, com apoio da Comissão de Anistia e da FGV. Pivetta, que também é conhecido como César Vieira, nome que adotou na sua vida artística - é dramaturgo, até hoje - para fugir da censura, defendeu, em suas contas, perto de mil acusados de crimes políticos perante a auditoria militar do II Exército, em SP.

Foi preso meia dúzia de vezes, numa delas ficando 90 dias numa cela do DOI-Codi, na Rua Tutóia, onde, segundo ele, quem não era morto era torturado. Foi espancado por seus algozes dentro de uma Veraneio durante todo o caminho do local de sua prisão, no bairro de Pinheiros, até a Zona Sul, onde ficava a masmorra mais célebre do regime em São Paulo. "Pegamos esse advogado filha da puta", comemoraram. Ficou 40 dias incomunicável, passando por interrogatórios que duravam mais de 12 horas seguidas, encapuzado, sem poder sentar, comer, beber água ou usar o banheiro. Pivetta, corinthiano fanático com pinta de atleta, tem problemas ortopédicos até hoje em razão dessas sessões. Só conseguiu ser acessado após muita inistência de um conselheiro da OAB à época, José Carlos Dias (a quem também entrevistei recentemente, aliás).

Pivetta preso em cela do DOI-CODI em SP
Após essa longa prisão, foi processado por crime contra a segurança nacional, sob a acusação de promover a união das esquerdas no Brasil. Dado que defendia todo tipo de preso político - só em seguida ao congresso da UNE em Ibiúna, onde 920 estudantes foram presos, defendeu por volta de 600 - seu escritório vivia, de fato, cheio de "antagonistas" na antessala de reunião. Daí a promover a união das esquerdas iam léguas: foi absolvido, tanto na Auditoria Militar de São Paulo quanto no STM.

Seguindo sua absolvição, a OAB paulista promoveu-lhe um desagravo. Na ocasião, leu um famoso discurso, que depois foi mimeografado e distribuído, em 800 exemplares, pelo Centro Acadêmico XI de Agosto, de quem Idibal, apesar de pucano, era próximo. O discurso, cuja cópia disponibilizo (com autorização dele, claro) no link acima é memorável especialmente pelas circunstâncias em que foi proferido: no auditório em que foi realizado, na antiga sede da OAB no centro de São Paulo, estavam presentes, segundo seus relatos, mais gente "dos caras" (i.e., agentes da repressão) do que advogados.

Leiam o discurso e imaginem um sujeito há pouco saído do DOI-Codi, onde fora covardemente espancado, cuja namorada fugira do Brasil para não ser presa e perseguida, cujo escritório de advocacia - situado em frente à Justiça Militar, na Brigadeiro Luiz António, para facilitar a logística das defesas - fora invadido n vezes, cujos telefones eram grampeados e cujos sócios (Idibal, Airton Vieira, Paulo Gerab) eram seguidos dioturnamente, imaginem, enfim, todo esse histórico e ele falando o que ali está escrito, numa época em que o pau cantava para cima dos dissidentes e todo mundo sabia.

Face a face com um sem número de agentes da repressão que lotavam a sala da OAB, frise-se.


Um bom retrato da advocacia nos tempos do cólera, como definiu o próprio Idibal.

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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

@Jotwell: globalização e o futuro da profissão de advogado

Embora se enxergue como entidade indispensável à administração da justiça, a OAB é, no fundo, um sindicatão de advogados. Nós advogados enchemos a boca para criticar o corporativismo dos juízes que se encastelam contra o CNJ, mas o corporativismo da OAB não deve nada ao da toga, haja vista, por exemplo, a restrição à advocacia pro bono no Brasil. Quem explicar como a restrição ao pro bono serve aos interesses da justiça - e não meramente ao da classe dos advogados - ganha 50% de desconto em medicamentos de qualquer gênero. (Opa! Mas isso a OAB já dá...).

A dura batalha que virá adiante para a defesa corporativa dos advogados será a entrada, para valer, de escritórios estrangeiros no Brasil. A presidência da Bar Association norteamericana já está fazendo pressões públicas nesse sentido. A OAB, evidentemente, é contra. Entretanto, a advocacia vai se tornando cada vez menos um ofício artesanal-liberal e cada vez mais uma prestação de serviços oferecida com lógica empresarial, como já fazem há tempos os grandes escritórios. Inadvertidamente, tal movimento prepara o mercado nacional para receber outras empresas de advocacia que atuam com a mesma lógica e sentido em seus diversos países. Some-se a isso a relevância econômica crescente do Brasil e a transnacionalização de muitos dos serviços advocatícios prestados, em áreas como Direito Tributário, Direito Societário, Comércio Internacional e até Direito Penal (vide a lavagem de capitais), e de repente... pumba!, a advocacia brasileira está no meio do mercado internacional de prestação de serviços. A luta inglória e difícil da OAB será a de convencer a todos que os serviços prestados são especiais só porque têm natureza jurídica.

Quando o Japão virou uma economia atraente, os escritórios estrangeiros quiseram entrar lá com força. Inicialmente, os advogados resistiram. Eventualmente, o governo japonês, a despeito dos protestos classistas dos causídicos, cedeu a proteção do mercado de advocacia em troca de vantagens em outros mercados (veículos, computadores). Isso vai acabar acontecendo por aqui: trocaremos a proteção aos advogados por vantagens na redução de barreiras comerciais a commodities brasileiras no mercado internacional.

Faço essa longa introdução para apresentar um interessante artigo a respeito dos impactos da globalização na profissão de advogado. Publicado no bom blog Jotwell, o texto de Laurel Terry, de 2008, trata da regulação da advocacia vista como prestação de serviços. Vale a leitura, aqui.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

@ Política | Justiça: Advocacia pro bono e o acesso à justiça no Brasil

Dez anos do Instituto Pro Bono no Brasil. Para quem quiser conhecer melhor a sua atuação, que é a mais importante e consistente na área no país, visite a página do IPB.

A advocacia pro bono e o acesso à Justiça no Brasil


Em 2011 o Instituto Pro Bono completa 10 anos, e sua história é também, em parte, a história das dificuldades de se pensar e resolver o problema do acesso à Justiça no Brasil.

A prática da advocacia pro bono no Brasil se ancora em uma longa tradição de advocacia voluntária, originária do ideário liberal que conformou a profissão entre nós. A atuação voluntária de advogados nas chamadas ações de liberdade, que buscaram no Judiciário a libertação de escravos; a atuação de prestigiados advogados na defesa de presos políticos em nossos dois regimes de exceção do século XX; e a rotineira defesa de pessoas carentes por grandes nomes da advocacia brasileira, em todos os tempos, são sempre exemplos lembrados por aqueles que, ainda nos dias de hoje, defendem esse tipo de atuação.

Porém, a introdução da concepção de advocacia pro bono no Brasil, no final da década de 1990, busca em outra tradição liberal — a norte-americana — a fundamentação para a renovação daquela tradição da advocacia brasileira de defesa gratuita de pessoas carentes. É prática comum, nos Estados Unidos, que advogados e escritórios de advocacia dispensem parte de seu tempo à ação voluntária de defesa e representação de interesses de pessoas e grupos carentes de recursos. Essa característica da cultura profissional da advocacia nos Estados Unidos tem suas bases lançadas já na formação dos futuros advogados, que além do treinamento para as práticas mais diretamente relacionadas com o mundo dos negócios privados, são desde cedo estimulados à prática da advocacia pro bono em questões de interesse público, especialmente por meio das clínicas jurídicas das escolas de direito. Nesses termos, a concepção meramente assistencialista assume o caráter de uma cultura de responsabilidade social da advocacia.

Contudo, a introdução da advocacia pro bono no Brasil, ainda que apenas renovasse uma longa tradição de advocacia voluntária já existente em nossa cultura profissional, enfrentou — e ainda enfrenta — uma série de dificuldades. A primeira delas tem a ver com os rígidos controles exercidos pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sobre a prática profissional, e que, preocupados em evitar o aviltamento da profissão e garantir patamares mínimos de dignidade profissional em um contexto de concorrência praticamente livre entre colegas, proíbem que o advogado preste serviços de forma gratuita.

Há, por trás dessa posição da OAB, uma legítima preocupação com os riscos da concorrência desleal entre pares e da prática indesejada da captação de clientela. Nesse aspecto, o Instituto Pro Bono, formado por advogados e escritórios de advocacia para defender e difundir a prática pro bono no Brasil, foi extremamente hábil e responsável ao assumir a interlocução com a OAB, de modo a sensibilizar seus dirigentes para a importância de se ampliar e se diversificar os mecanismos de ampliação do acesso à justiça no Brasil, ao mesmo tempo em que construiu com a Ordem dos Advogados uma regulamentação capaz de prevenir os riscos indesejados e de orientar uma boa prática pro bono.

Ainda assim, a atual regulamentação da prática pela OAB permite o assessoramento gratuito apenas a entidades do terceiro setor carentes de recursos financeiros para a contratação de serviços especializados de advocacia. Essa restrição gera potenciais positivos, mas tem também suas limitações. O principal potencial é o de que, a partir dessa regulação, organizações não-governamentais ainda em desenvolvimento encontraram no movimento da advocacia pro bono um necessário e qualificado reforço jurídico às suas atividades, podendo assim enfrentar uma das principais dificuldades enfrentadas no sentido da sobrevivência e da profissionalização no terceiro setor: a superação das barreiras formais e burocráticas para a constituição de pessoas jurídicas capacitadas a prestarem serviços relevantes à sociedade e a buscarem recursos financeiros para isso.

Outro potencial decorrente da atual regulamentação da OAB sobre a prática pro bono tem a ver com o desenvolvimento de uma expertise jurídica do terceiro setor. Nesse aspecto, o Instituto Pro Bono tem canalizado, com sucesso, o conhecimento acumulado por advogados e escritórios em suas áreas originais de atuação, e gerado importantes recursos de apoio jurídico ao terceiro setor, e que se convertem, especialmente na forma de cartilhas e mutirões, em conhecimento jurídico disponível a toda a sociedade. Dessa forma, a atuação de assessoria jurídica ao terceiro setor tem impacto e difusão em escala certamente muito maior do que teria a advocacia pro bono voltada exclusivamente a indivíduos, pessoas físicas carentes de recursos financeiros.

Resta aí, porém, um grande desafio a ser superado, e que vai muito além de se permitir ou não a advocacia pro bono como prestação de serviços a pessoas físicas. Esse dilema não é só um dilema da OAB ou da advocacia pro bono, mas da própria dinâmica de restrições e ampliação do acesso à justiça, em todo o mundo. As ondas do acesso à Justiça (assim nomeadas pelo clássico estudo comparativo de Mauro Cappelletti e Bryant Garth no chamado Projeto de Florença) se caracterizaram por sucessivas inovações na forma e no alcance das ações estatais e privadas voltadas para que se possibilitasse o maior acesso possível das pessoas aos mecanismos oficiais e alternativos de resolução pacífica de conflitos.
Assim, partindo do assistencialismo liberal do Estado e da advocacia privada, voltado para indivíduos carentes em situação de extrema necessidade, vários países desenvolveram sistemas de acesso à justiça sofisticados e diversificados, que incluem formas estatais e não-governamentais de oferta de serviços legais, como assessoria gratuita a organizações sociais e pequenas empresas, escritórios privados financiados por fundações e pelo poder público, mediação, conciliação e arbitragem extrajudicial, além de diferentes tipos de defensorias públicas.

Há, porém, uma variedade de arranjos entre esses modelos, feitos de maneiras diferentes em cada país — e, por isso mesmo, alcançando resultados diversos. Mesmo nos Estados Unidos, onde a prática pro bono é bastante difundida, a ausência de serviços estatais como a nossa defensoria pública, a fragilidade do sistema de proteção social e a carência de recursos agravada pela recente crise financeira, têm colocado a advocacia pro bono em uma situação bastante delicada. Escritórios privados e organizações sociais dedicadas à advocacia voluntária lutam para manter a sua atuação, ao mesmo tempo em que enfrentam as demandas crescentes, no que se refere ao acesso à Justiça, de uma sociedade ameaçada pelo desemprego e por conflitos étnicos e sociais mais ou menos explosivos.


Por isso, nos 10 anos do Instituto Pro Bono, é preciso mostrar à sociedade e ao Estado brasileiros que o esperado fortalecimento das defensorias públicas e todas as ações de informalização e agilização da justiça — caminhos já aceitos como necessários para enfrentamento do problema — não podem excluir a diversificação de serviços legais e a inovação de metodologias de resolução de conflitos, a fim de garantir aos cidadãos o seu direito fundamental de acesso à Justiça.


Frederico de Almeida é Doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo e Coordenador de Graduação da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (DIREITO GV).

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

@ DeJusticia: "Quem controla os advogados?"

Já que está na pauta o controle externo de entidades indispensáveis para a administração da justiça, com o bafafá da ADIN da AMB contra o CNJ, um texto de Maurício Garcia Villegas sobre o controle disciplinar de advogados na Colômbia, escrito por ocasião da prisão de um advogado colombiano acusado de envolvimento com grupos paramilitares.

Como advogado (sim, sou inscrito na OAB, embora a carteirinha sirva-me apenas como o RG mais caro do mundo, a R$ 800,00 anuais), tenho essa questão como tão importante quanto a do controle externo do Judiciário (com o qual em princípio concordo).

¿Quién controla a los abogados?

Mauricio García Villegas

 

El arresto esta semana del abogado Ramón Ballesteros puso de presente (una vez más) que los abogados son una pieza clave en el accionar de la mafia y de los paramilitares. El arresto esta semana del abogado Ramón Ballesteros puso de presente (una vez más) que los abogados son una pieza clave en el accionar de la mafia y de los paramilitares. La guerra del narcotráfico contra el Estado no se libra tanto con armas (como lo hace la guerrilla) sino con recursos legales amañados, con interpretaciones sesgadas, con jueces y testigos comprados, con micos legislativos, etc. Mejor dicho, la guerra de la mafia no se hace contra el derecho y contra el Estado, sino con el derecho y con el Estado. Es jugando su propio juego (de manera sucia, claro) que los delincuentes logran capturar al sistema jurídico y ponerlos a funcionar a su favor.

El control de la profesión jurídica es un asunto importante en todos los países democráticos y serios, pero lo es todavía más cuando se trata de un país amenazado por la mafia. Los riesgos que se derivan de abuso del derecho en Colombia son más grandes que en otros países (qué duda hay) y por eso se justifica un mayor control.

Desafortunadamente aquí, esos controles son casi inexistentes. Ni siquiera alcanzamos a tener los estándares mínimos de vigilancia que hay en países libres de grandes organizaciones criminales mafiosas.

En Europa y en los Estados Unidos, por ejemplo, la vigilancia de los abogados se ejerce a través de la inscripción obligatoria de los profesionales del derecho en colegios de abogados. Allí se vigila su actuación - por ejemplo a través de la presentación de exámenes periódicos – de manera similar a como las cámaras de comercio vigilan a los comerciantes. En Colombia hay colegios de abogados, claro, pero funcionan como clubes sociales privados (de inscripción voluntaria y divididos por clases sociales) no como organismos de control.

Algunos sostienen que en Colombia no hace falta la colegiatura obligatoria porque existe el Consejo Superior de la Judicatura, el cual vigila disciplinariamente a los abogados. Pero en la práctica eso no sucede. La Sala Disciplinaria del Consejo Superior es un organismo politizado, mediocre e ineficaz (ver, por ejemplo, el artículo central de la revista Semana sobre el carrusel de los magistrados). Miren además estas cifras: entre 1993 y el 2007, el número de sanciones impuestas por el Consejo aumentó en 2,27 veces (pasó de 397 a 902 sanciones), sin embargo, el número de abogados inscritos aumentó en 24 veces (de 4,255 abogados a 101,753). Así pues, cada vez se sanciona menos a los abogados y dudo mucho de que ello se deba a que los profesionales del derecho sean hoy más honestos que antes.

Por supuesto que también son muchos los que insisten en la necesidad de un control más estricto. Pero nadie ha podido lograr que el sistema actual cambie. En los últimos diez años se han presentado doce proyectos de ley destinados a crear una colegiatura obligatoria en Colombia. Todos han fracasado. Son muchos los intereses que están en juego para que las cosas del derecho sigan como están