Metablog Jurídico é uma reunião de posts, textos, podcasts, vídeos e outras referências tiradas de um conjunto de páginas de instituições de ensino, centros de pesquisa, blogs de acadêmicos e outros foros de apresentação e debates sobre temas jurídicos relevantes.

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

@ Revista de História da BN: lista de Prestes com nomes de torturadores do regime militar

Ontem, tive a feliz confirmação de que a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça bancará um projeto de pesquisa coordenado por mim, por Denise Dora, advogada de Porto Alegre, e Paula Spieler, professora da FGV Direito Rio, sobre a atuação de advogados e advogadas que atuaram bravamente durante o regime militar. A pesquisa faz parte do Projeto Memória, excelente iniciativa da Comissão de Anistia e do secretário Paulo Abraão.

A pesquisa, que resultará em um e-book gratuito a ser disponibilizado provavelmente em 2013, chama-se Advocacia em tempos sobmbrios: a luta de advogados e advogadas contra a ditadura militar no Brasil e consistirá de análises qualitativas de entrevistas que serão feitas, e gravadas em áudio e vídeo para posterior disponibilização na internet, com aproximadamente 16 advogados e advogadas que defenderam acusados de crimes políticos em Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Belém e Recife. Será um material memorável, certamente.

Enquanto o livro e os vídeos não chegam, divulgo por aqui um trecho do acervo digitalizado do lider comunista Luís Carlos Prestes, cuja íntegra será brevemente doada ao Arquivo Nacional (RJ). Alguns documentos desse arquivo acabam de ser publicado pela Revista de História da Biblioteca Nacional. Destaco a lista, que tem rendido polêmica gratuita, já que sua publicação não é inédita, com os nomes de 233 pessoas apontadas por presos políticos, à época, como torturadores do regime militar. O rol inglório está aqui.

Abaixo, uma fotinho de Prestes, para quem não conhece ou não se lembra do seu rosto.

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Uma chamada atraente para acadêmicos de todo o Brasil

A Revista Direito GV, que tem a mais alta avaliação no ranking Capes (Qualis A1), lançou chamada para artigos sobre direito e desenvolvimento regional no Brasil. Vejam:


@ Folha de S. Paulo: licença-prêmio - e põe PRÊMIO nisso!

Precisava da cossa do CNJ para o TJ de São Paulo perceber que isso não pode? Se a inoperância da corregedoria do Tribunal é grande a ponto de não pegarem nem um caso desses, então a discussão sobre competência concorrente ou subsidiária do CNJ é irrelevante, pois tudo acabará sendo avocado pelo Conselho.

Juízes receberam benefício por anos em que eram advogados


Pagamento de licenças-prêmio em tribunal de SP é investigado pelo CNJ

Dois juízes receberam benefício de 450 dias referente ao tempo em que advogaram; eles não se manifestaram
 
FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO


O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a 22 desembargadores licenças-prêmio referentes a períodos em que eles trabalharam como advogados, anteriores ao ingresso no serviço público.Em dois casos, o benefício referente ao período em que atuaram por conta própria chegou a um ano e três meses -ou 450 dias.


O pagamento das licenças-prêmio está sob investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e foi anulado pelo próprio tribunal um dia depois de o conselho iniciar uma devassa na folha de pagamento da corte paulista, no último dia 5.


A atuação do CNJ divide o mundo jurídico desde que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello concedeu liminar impedindo que o conselho abra por iniciativa própria investigação contra juízes (leia entrevistas na pág A8).


A corte possui 353 desembargadores e, segundo a lei, um quinto de seus membros deve ter origem na advocacia ou no Ministério Público. São os pagamentos feitos a parte dos desembargadores que entraram no tribunal pela cota reservada aos advogados que agora estão sendo analisados pelo CNJ.

A licença-prêmio é um benefício concedido a todos os servidores. A cada cinco anos de trabalho, eles têm direito a três meses de licença. O tribunal pode converter a licença em pagamento em dinheiro. Cada 30 dias do benefício corresponde a um salário -o dos desembargadores é de R$ 24 mil.


As concessões sob análise começaram a ser pagas em julho de 2010, na gestão do desembargador Antonio Carlos Viana Santos, morto em janeiro, e continuaram sob a administração do atual presidente, José Roberto Bedran. As maiores licenças-prêmio referentes ao período de exercício da advocacia (450 dias) foram concedidas aos desembargadores José Reynaldo Peixoto de Souza e Hugo Crepaldi Neto.

O cálculo do benefício para Souza teve como marco inicial o ano de 1976, quando atuava como advogado. Ele só ingressou no tribunal 25 anos depois, em 2001.


A licença-prêmio de Crepaldi Neto foi contada de 1983 a 2010, quando ele foi escolhido para compor o tribunal. Segundo o presidente da Associação Paulista de Magistrados, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, o pagamento tem como base uma interpretação da Loman (Lei Orgânica da Magistratura).


A lei permite que magistrados contem, para fins de aposentadoria, até 15 anos do tempo em que atuaram como advogados. Porém, a Loman não trata da licença-prêmio. O TJ-SP deverá julgar o caso após o recesso de janeiro. A corte também é investigada pelo CNJ por supostos pagamentos de verbas relativas a auxílio moradia de forma privilegiada. O conselho apura ainda possíveis casos de enriquecimento ilícito.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

@Jotwell: globalização e o futuro da profissão de advogado

Embora se enxergue como entidade indispensável à administração da justiça, a OAB é, no fundo, um sindicatão de advogados. Nós advogados enchemos a boca para criticar o corporativismo dos juízes que se encastelam contra o CNJ, mas o corporativismo da OAB não deve nada ao da toga, haja vista, por exemplo, a restrição à advocacia pro bono no Brasil. Quem explicar como a restrição ao pro bono serve aos interesses da justiça - e não meramente ao da classe dos advogados - ganha 50% de desconto em medicamentos de qualquer gênero. (Opa! Mas isso a OAB já dá...).

A dura batalha que virá adiante para a defesa corporativa dos advogados será a entrada, para valer, de escritórios estrangeiros no Brasil. A presidência da Bar Association norteamericana já está fazendo pressões públicas nesse sentido. A OAB, evidentemente, é contra. Entretanto, a advocacia vai se tornando cada vez menos um ofício artesanal-liberal e cada vez mais uma prestação de serviços oferecida com lógica empresarial, como já fazem há tempos os grandes escritórios. Inadvertidamente, tal movimento prepara o mercado nacional para receber outras empresas de advocacia que atuam com a mesma lógica e sentido em seus diversos países. Some-se a isso a relevância econômica crescente do Brasil e a transnacionalização de muitos dos serviços advocatícios prestados, em áreas como Direito Tributário, Direito Societário, Comércio Internacional e até Direito Penal (vide a lavagem de capitais), e de repente... pumba!, a advocacia brasileira está no meio do mercado internacional de prestação de serviços. A luta inglória e difícil da OAB será a de convencer a todos que os serviços prestados são especiais só porque têm natureza jurídica.

Quando o Japão virou uma economia atraente, os escritórios estrangeiros quiseram entrar lá com força. Inicialmente, os advogados resistiram. Eventualmente, o governo japonês, a despeito dos protestos classistas dos causídicos, cedeu a proteção do mercado de advocacia em troca de vantagens em outros mercados (veículos, computadores). Isso vai acabar acontecendo por aqui: trocaremos a proteção aos advogados por vantagens na redução de barreiras comerciais a commodities brasileiras no mercado internacional.

Faço essa longa introdução para apresentar um interessante artigo a respeito dos impactos da globalização na profissão de advogado. Publicado no bom blog Jotwell, o texto de Laurel Terry, de 2008, trata da regulação da advocacia vista como prestação de serviços. Vale a leitura, aqui.

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Notícias alentadoras na manhã pós-Natal

Não, o Metablog não morreu. Este editor apenas foi pai pela segunda vez há poucas semanas, e o segundo herdeiro anda com cólicas terríveis, roubando meu sono e tirando minha disposição para as tarefas facultativas, como alimentar esta página. Mas li duas notícias tão alentadoras na Folha de S. Paulo de hoje que não pude deixar de compartilhá-las, não obstante esta noite passada tenha sido, de todas até agora, a de cólicas mais furiosas do Príncipe.

Ambas tratam do direito de as pessoas serem elas mesmas, sem terem de conformar os sentidos mais básicos de sua existência à moralidade privada de outras pessoas, apoiadas ainda mais pelo Estado e por uma noção de democracia que tem a profunidade de uma xícara de café, de forma a tornar a ilegitimidade ainda mais opressiva.

A primeira é a nota do Painel, de Renata Lo Prete, sobre o novo projeto de Código Penal, previsto para ser entregue em maio de 2012 ao Congresso:

Vespeiro penal

Presidida pelo ministro Gilson Dipp, do STJ, a comissão que apresentará ao Senado uma proposta de reforma do Código Penal vai sugerir, entre outras mudanças, abertura na legislação sobre o aborto, para ampliar o leque de situações em que a interrupção da gravidez é permitida. Deve propor, ainda, descriminalizar a ortoeutanásia, na qual o médico deixa de realizar procedimentos penosos em doentes sem chance de cura.

O grupo também quer regular questões para as quais não existe lei específica, como crimes cibernéticos, tráfico de pessoas e terrorismo. "Não teremos nenhum tabu. Vamos enfrentar todos os temas", afirma Dipp. 

Tempo do onça A comissão planeja entregar o trabalho ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), até o final de maio. O atual Código Penal é de 1940.



A segunda é a entrevista feita por Fernando Rodrigues com  o Deputado Jean Wyllys (PSOL - RJ), que, a exemplo do Romário, está saindo muito melhor do que a encomenda em se tratando de um ParlamenSTAR. A íntegra do audiovisual da entrevista está disponível no UOL, clique aqui. A transcrição de seus principais trechos, publicada pela Folha de S. Paulo, segue abaixo.


Entrevista da 2ª - Jean Wyllys 

Igreja que prega 'cura dos gays' na TV deve ser punida


PARLAMENTAR DO PSOL CRITICA PROJETO DE LEI QUE CRIMINALIZA A HOMOFOBIA, POR NÃO PREVER SANÇÕES CONTRA RELIGIOSOS PRECONCEITUOSOS



FERNANDO RODRIGUES
DE BRASÍLIA


Um fato raro está em curso na Câmara dos Deputados. Um dos 513 integrantes da Casa apresenta-se como "homossexual assumido", diz não ter "homofobia internalizada" e defende de forma direta os direitos do movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros).
Trata-se do baiano Jean Wyllys de Matos Santos, 37, ex-estrela do programa "Big Brother Brasil", eleito deputado federal em 2010 pelo PSOL do Rio de Janeiro.
Não há estatística histórica disponível, mas o ex-secretário-geral da Câmara Mozart Vianna, um dos mais experientes funcionários públicos do Legislativo, não se recorda de um congressista homossexual que trabalhasse de maneira aberta como Willys, filiado ao PSOL desde 2009.
Em entrevista à Folha e ao UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha), Wyllys falou sobre sua decepção com a suavização do projeto que trata da criminalização da homofobia.
"Sabe o que é inaceitável? São as igrejas, por exemplo, financiarem programas de recuperação e de cura de homossexualidade. E o pastor promover esse tipo de serviço nos seus cultos. Homossexualidade não é doença."

Para ele, a lei deveria estabelecer uma sanção contra padres e pastores que pregam a "cura" dos gays na TV.

Folha - O projeto de lei que criminaliza a homofobia agrada ao sr.?
Jean Wyllys
- O texto apresentado pela senadora Marta Suplicy [PT-SP] não agrada à Frente Parlamentar LGBT nem a setores do movimento LGBT. Cria um novo tipo penal e reduz a homofobia a uma mera questão de agressão e assassinatos. 

Como deve ser essa lei?
Há muito preconceito em relação a esse projeto, muita distorção. Por exemplo, a ideia de que, com a lei aprovada, ninguém vai poder chamar o outro de veado numa partida de futebol.

Não será o caso?
Não. Ao espalhar esse tipo de equívoco, joga-se a sociedade civil contra. O projeto quer a proteção da comunidade LGBT contra a injúria e contra o impedimento do acesso ao direito. Por exemplo: é um direito meu expressar publicamente meu afeto no teatro, no shopping e não ser banido desses lugares.

 
O que deve ser feito?
O substitutivo da senadora Marta foi redigido pelo senador Demóstenes Torres [DEM-GO], que não é homossexual. Muito pelo contrário, não tem muita simpatia pela comunidade homossexual. O texto é defasado. Não nos interessam penas de prisão de muito tempo de reclusão como forma de justificar ou de se dizer que se está enfrentando a homofobia. Penas alternativas, multas e prestações de serviço têm que ser pensadas no caso de injúrias praticadas contra homossexuais em programas de televisão.

Qual deve ser a pena a um shopping que impede o namoro de homossexuais?
Uma multa com dinheiro revertido para programas públicos ou de ONGs que promovam a cidadania gay.

E nos cultos religiosos?
As religiões têm liberdade. Está na Constituição. Os pastores são livres para dizer no púlpito de suas igrejas que a homossexualidade é pecado, já que assim o entendem. Entretanto, eu não acho que os pastores que estão explorando uma concessão pública de rádio e TV tenham que aproveitar esses espaços para demonizar e desumanizar uma comunidade inteira, como a comunidade homossexual.

 
Como tratar isso?
Isso é uma injúria motivada pela homofobia. Ou seja, a promoção da desqualificação pública da dignidade dos homossexuais. Tem que ser enfrentada.

 
O projeto de lei que criminaliza a homofobia não trata desse tema?
Não, muito pelo contrário. A senadora Marta Suplicy, que eu admiro, tentou uma negociação com a bancada conservadora.
Ela colocou um parágrafo que salvaguarda a liberdade de crença e de opinião de religiosos. Deixou as comunidades negra e judaica assoberbadas. Foi uma conquista do povo judaico e da comunidade negra proteger esses coletivos da injúria praticada por religiões.

 
Mas os pastores, os padres não podem tratar de homossexualidade em seus cultos de forma livre?
Se incitarem a violência por meio de um entendimento de que a homossexualidade é uma degeneração, uma abominação, uma doença, um pecado grave e mortal, aí tem que ser enfrentado. E tem que ter uma lei que preveja esse tipo de crime.

 
O ato criminalizado?
Criminalizado. E quando eu falo criminalizado é entender isso como injúria a um coletivo. Uma atitude difamatória de um coletivo, que merece o respeito.

 
O que seria inaceitável?
Sabe o que é inaceitável? As igrejas, por exemplo, financiarem programas de recuperação e de cura de homossexualidade. E o pastor promover esse tipo de serviço nos seus cultos e dizer: "Vocês, homossexuais, venham para os nossos programas de terapia e cura de homossexualidade". Homossexualidade não é uma doença. E afirmação de que homossexualidade é doença gera sofrimento psíquico para o homossexual e para a família dessa pessoa.

 
Deveria haver sanção?
Eu acho que tem que haver uma sanção. Eu quero que a gente compare com outros grupos vulneráveis. Alguém que incite violência contra mulheres, negros ou crianças vai ser bem aceito?
A população LGBT brasileira é de 19 milhões de pessoas. [Há] números assustadores de homicídio de homossexuais no Brasil. Até novembro deste ano foram mortos 233 homossexuais. E em 2010 foram mortos 266.

 
Dentro de igrejas e templos a liberdade seria total?
Nos púlpitos das igrejas, os padres têm o direito de falar o que eles quiserem para sua comunidade de fé.

 
A proibição ficaria para cultos eletrônicos?
É. Eu só acho que, nas concessões públicas de rádio e TV, isso não poderia ser feito. A concessão pública é nossa como sociedade. O princípio da Constituição de 1988 é o da dignidade da pessoa humana. Dar o direito de exploração [de uma TV] a um grupo, igreja ou pessoa que fere os princípios constitucionais não é a coisa mais certa.

 
Que avaliação o sr. faz de FHC, Lula e Dilma?
Fernando Henrique Cardoso fez a minha cabeça como sociólogo. Lula é o que mais me inspira. Dilma? Não tenho uma avaliação ainda.

 
Vê algo ruim em Dilma?
A suspensão do projeto Escola sem Homofobia. Ela disse que o governo não serviria à propaganda de opção sexual nenhuma. Revelou profundo desconhecimento da ideia de que nós não optamos pela nossa orientação sexual. Não é uma questão de opção.

 
O sr. se refere ao que foi chamado "kit gay"?
O "kit gay" foi uma expressão cunhada pelo deputado Jair Bolsonaro [PP-RJ], opositor da dignidade homossexual. Setores da mídia hegemônica assimilaram. Não se trata de um "kit gay". Trata-se de uma política pública contra o "bullying" homofóbico nas escolas.

 
A presidente Dilma errou?
Houve um contexto. Ela suspendeu o projeto Escola sem Homofobia exatamente quando o então ministro da Casa Civil [Antonio] Palocci era acusado de enriquecimento ilícito. Houve uma ameaça por parte dos parlamentares dessa bancada [contrários ao projeto] de convocar o ministro para se explicar se ela [Dilma] não suspendesse o projeto Escola sem Homofobia.