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sexta-feira, 22 de junho de 2012

‘Estado’ terá apoio da Direito GV na cobertura do mensalão

@ O Estado de S.Paulo

Para a cobertura do processo do mensalão, que começa em 1.º de agosto no Supremo Tribunal Federal (STF), os leitores do Grupo Estado e usuários de suas várias plataformas digitais vão contar com um serviço inédito: a avaliação e interpretação, no dia a dia, de cada passo das sessões, por especialistas da Escola de Direito de São Paulo - a Direito GV.
 
A ideia é traduzir para o público leigo o jargão jurídico, avaliar estratégias de advogados, comentar altos e baixos e garantir ao usuário informação exata e de qualidade. Esses consultores, de uma das faculdades mais prestigiadas do mundo jurídico brasileiro, trabalharão até a última sentença em uma sala especial da própria escola, com a presença de profissionais do Grupo Estado.

"O julgamento dos réus do mensalão constitui um evento central no centro de consolidação do Estado de direito e da democracia no Brasil", afirma o diretor da escola, Oscar Vilhena. "Nesse cenário", acrescenta, "a colaboração da Direito GV com o Estado é um modelo inovador no entrosamento entre a academia e a imprensa, com a finalidade exclusiva de contribuir para que a opinião pública esteja bem informada sobre esse processo".

Os professores poderão também gravar comentários em vídeo e produzir textos próprios para as várias plataformas - os jornais impressos (Estado e Jornal da Tarde), o portal (estadão.com.br), a TV Estadão, aplicativos, a Agência Estado e a rádio EstadãoESPN. Um blog ao vivo e flashes tomados diretamente dessa sala de situação na FGV ajudarão a compor o leque de serviços, nos diferentes canais.

"Com essa parceria, o Estado reforça seu papel de não apenas relatar um evento com a dimensão do julgamento dos réus do mensalão, mas também de esmiuçar o significado dos principais pontos abordados em cada sessão ao longo de todo o processo", afirma Cida Damasco, editora-chefe do Estado.

"Faremos em parceria com a Direito GV uma tradução em tempo real dos termos usados na sessão e dos principais fatos do julgamento, o que vai nos permitir levar o julgamento do mensalão a um público mais amplo", acrescenta a editora-chefe de Conteúdos Digitais do Estado, Cláudia Belfort.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

O julgamento de Caio Prado Jr. no STF

Caio Prado Jr.
Em minhas pesquisas da vida, tomei contato nesta semana com o Recurso Ordinário Criminal 1.116, julgado pela primeira turma do STF em 28/08/1971.

Trata-se da decisão que absolveu Caio Pradro Jr. da acusação de "incitamento à subversão da ordem política e social", por uma entrevista que deu em 1966 à revista Revisão, editada por alunos da Faculdade de História da USP.

Uma boa síntese do artigo é fornecida por Élio Gaspari em A Ditadura Escancarada (Cia. das Letras, 2003, p. 230-1). Em suma, como se espera de qualquer entrevista de um historiador comunista a estudantes de história, tratou-se en passant da revolução proletária. Caio Prado mostrou-se reticente quanto à alternativa da via armada:

- Vocês, que são estudantes, veem a possibilidade de um grupo de estudantes se armarem e se tornarem guerrilheiros? [...] Não acredito.

Mesmo assim, foi processado e condenado a quatro anos e seis meses de cana. Perdeu também o recurso, embora tenha conseguido redução de pena.

Coube ao Supremo, quase dois anos depois, quando sua pena já havia sido quase integralmente cumprida, absolvê-lo, com base em uma tese defenida pelo minstro Alcides Carneiro, do STM, que votara (vencido) pela absolvição em segunda instância: "quem incita não demonstra as dificuldades, e sim as facilidades" (apud Gaspari, cit.).

O acórdão do STF é claro, conciso e objetivo (bons tempos em que não havia TV Justiça...) e pode ser lido aqui.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

O julgamento das cotas no STF

Comecará hoje o julgamento das cotas no STF, em esquema três em um (ADPF 186; RE 597285; ADI 3330). Os outros produtos três em um que já usei na vida nunca me depecionaram, a saber, Net Combo (TV, internet e telefone) e All Clear (xampu, condicionador e anticaspa). Embora eu confie menos nos ministros Lewandowski e Ayres Britto do que na Net - e olha que confio bem pouco na Net -, estou otmista.

Os mais ferrenhos opositores públicos das cotas infelizmente não poderão acompanhar a sessão  de julgamento, por estarem muito ocupados com outras pendengas.

Demóstenes Torres, que falou, falou e falou contra as cotas, está com uma cachoeira de outros problemas na vida.

Demétrio Magnloli, que não só falou como escreveu, está explicando o que quis dizer quando, saudando a posição anticotas de Demóstenes, louvou-o em sua coluna na Revista Época como "um homem de princípios e convicções" (v. abaixo).



 Para quem acha, como Demóstenes e Magnoli, que a questão hoje em debate não têm nada a ver com a escravidão, indico a boa coluna de Élio Gáspari na Folha de S. Paulo de hoje, abaixo transcrita.

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Hoje o STF julgará as cotas

Elio Gaspari

O Supremo Tribunal Federal julgará hoje a constitucionalidade das cotas para afrodescendentes e índios nas universidades públicas brasileiras. No palpite de quem conhece a Corte, o resultado será de, pelo menos, sete votos a favor e quatro contra. Terminará assim um debate que durou mais de uma década e, como outros, do século 19, expôs a retórica de um pedaço do andar de cima que via na iniciativa o prelúdio do fim do mundo.

Em 1871, quando o Parlamento discutia a Lei do Ventre Livre, argumentou-se que libertando-se os filhos de escravos condenava-se as crianças ao desamparo e à mendicância. "Lei de Herodes", segundo o romancista José de Alencar.

Quatorze anos depois, tratava-se de libertar os sexagenários. Outro absurdo, pois significaria abandonar os idosos. Em 1888, veio a Abolição (a última de país americano independente), mas o medo a essa altura era menor, temendo-se apenas que os libertos caíssem na capoeira e na cachaça.
Como dizia o Visconde de Sinimbu: "A escravidão é conveniente, mesmo em bem ao escravo". A votação do projeto foi acelerada pelo clamor provocado pelo linchamento de um promotor que protegia negros fugidos no interior de São Paulo. Entre os assassinos, estava James Warne, vulgo "Boi", um fazendeiro americano que emigrara depois da derrota do Sul na Guerra da Secessão.
As cotas seriam coisa para inglês ver, "lumpenescas propostas de reserva de mercado". Estimulariam o ódio racial e baixariam a qualidade dos currículos da universidades. Como dissera o barão de Cotegipe, "brincam com fogo os tais negrófilos". Os cotistas seriam incapazes de acompanhar as aulas.

Passaram-se dez anos, pelo menos 40 universidades instituíram cotas para afrodescendentes e hoje há milhares de negros exercendo suas profissões graças à iniciativa.

O fim do mundo ficou para a próxima. Para quem acha que existe uma coisa como ditadura dos meios de comunicação, no século 21, como no 19, todos os grandes órgãos de imprensa posicionaram-se contra as cotas. Ressalve-se a liberdade assegurada aos articulistas que as defendiam.

Julgando a constitucionalidade das iniciativas das universidades públicas que instituíram as cotas, o Supremo tirará o último caroço da questão. No memorial que encaminharam na defesa do sistema, os advogados Márcio Thomaz Bastos, Luiz Armando Badin e Flávia Annenberg começaram pelos números:

"Em 2008, os negros e pardos correspondiam a 50,6% da população e a 73,7% daqueles que são considerados pobres. (...) Em 1997, 9,6% dos brancos e 2,2% dos pretos e pardos de 25 ou mais idade tinham nível superior".

E concluíram: "A igualdade nunca foi dada em nossa história. Sempre foi uma conquista que exigiu imaginação, risco e, sobretudo, coragem. Hoje não é diferente".

O senador Demóstenes Torres, campeão do combate às cotas, chegou a lembrar que a escravidão era uma instituição africana, o que é verdade, mas não foram os africanos que impuseram as escravatura ao Brasil.

Nas suas palavras: "Não deveriam ter chegado aqui na condição de escravos, mas chegaram...."
Hoje o Supremo virará a última página da questão. Ninguém se lembra de James Barne, mas Demóstenes será lembrado por outras coisas.


sexta-feira, 20 de abril de 2012

Pressão externa e independência do STF, de Ayres Britto a Victor Nunes Leal


Ayres Britto, poeta desde sempre e presidente do STF desde ontem, assumiu com a bandeira do julgamento do mensalão no estandarte. Jornais têm noticiado, durante toda semana, atos de pressão que partes interessadas no caso, que são muitas e com interesses diversos, têm feito sobre os ministros do Supremo para apressar o julgamento ou adiá-lo, ou ainda para interferir nos votos neste ou naquele sentido.

Pressões políticas sobre o Poder Judiciário, em geral, ou o Supremo Tribunal Federal, em particular, são antigas e fáceis de se entender. Nas democracias que depositam em órgãos de cúpula do Poder Judiciário a tarefa de guardião e uniformizador do sentido de todo o ordenamento jurídico,uma disputa por poder sempre compreenderá também uma disputa por influência sobre o tribunal e seus ministros.

Isso tudo lembra-me uma história, que serve de pretexto para compartilhar com os leitores um memorável documento, como sempre procuro fazer aqui no blog.

Em Dezembro de 1964, o veículo de informação oficial do Sistema Nacional de Informações (SNI), chamado Impressão Geral, sugeria o aumento de número de ministros no STF. Trata-se de sua edição de número 13. Era responsável pelo Impressão Geral o diretor do SNI - àquela altura, Golbery do Couto e Silva.

Boatos do desejo de interferência do governo sobre o Tribunal eram muitos e frequentes. Vinham desde que, pouco tempo após o golpe, o Tribunal - como boa parte do resto do Judiciário - passou a interferir sobre prisões políticas, mandando soltar dissidentes como Miguel Arraes. Já em outubro de 1964 o STF havia afirmado a incompetência da justiça militar para casos de crimes políticos, revoltando militares e levando a políticos como Magalhães Pinto, governador de Minas Gerais sempre muito aliado ao regime, a sugerir a criação de uma justiça de exceção apenas para o julgamento de "crimes de subversão e da guerra revolucionária".

Nesse contexto, o Supremo organizou-se para barrar o que seus ministros, com todo acerto, viam como indevida interferência política sobre o tribunal. A Corte institucionalmente manifestou-se contra a proposta de aumento, apresentando estudo que refutava o argumento, que era a "justificativa técnica" do governo, de que o aumento de juízes aliviaria a carga de trabalho dos ministros e levaria a maior agilidade nos julgamentos.

Victor Nunes Leal
Individualmente, diversos de seus membros também saíram a público para defender as prerrogativas políticas do tribunal, a maior das quais é a de não ser objeto de intervenção governamental em seus atos de julgamento. Um deles foi Victor Nunes Leal, que proferiu uma memorável palestra Faculdade de Direito da UFMG.

Intitulado "Supremo Tribunal Federal: a questão do número de juízes", o texto transcreve a fala do ministro, em agosto de 1965, rebatendo, com argumentos práticos, jurídicos e políticos, as justificativas dos militares para o aumento do número de ministros. Mais interessante de tudo é notar como ele o faz a partir de uma visão constistente, e construída a partir da história do STF no Brasil, do que deve ser o papel de uma corte suprema. Em sua opinião, um órgão como o STF não deveria sequer dividir-se em turmas. (Deve estar rolando no túmulo de saber que a vasta maioria das decisões da Corte é hoje monocrática.)

Um mês depois dessa palestra, Victor Nunes Leal participou do julgamento do líder comunista Francisco Julião, preso político, defendido pelo anti-comunista Sobral Pinto, a quem o STF mandou soltar por excesso de prazo. A revolta dos militares foi tão grande quanto por ocasião do julgamento de Arraes. Costa e Silva, àquela altura Ministro da Guerra, num churrasco de militares poucas semanas depois, instou o governo a reagir contra o Tribunal, porque o Exército não precisava levar lição de juíz nenhum.


Logo em seguida veio o AI-2, que, entre outras coisa, aumentou para 16 o número de ministros do STF. Só em Fevereiro de 1969, após o AI-5 e as aposentadorias compulsórias por ele permitidas, o Tribunal voltou a ter os mesmos 11 ministros de sempre.

Do julgamento de Francisco Julião participaram cinco ministros. O relator do caso, Luiz Galotti, votou contra a concessão do HC e sua vida seguiu como antes. Votaram pela concessão da ordem, e portanto contra os interesses do governo militar naquela situação, os ministros Gonçalves de Oliveira, Antonio Villas Boas, Evandro Lins e Silva, Hermes Lima e o mencionado Victor Nunes Leal.

Gonçalves de Oliveria aposentou-se por idade, em 1966.

Antonio Villas Boas aposentou-se no início de 1969, em protesto à interferência do governo no Tribunal.

Tal interferência consistiu justamente na aposentadoria compulsória dos outros três, imediatamente em seguida ao AI-5.

Às vezes, defender a instituição custa: quem o faz corre o risco de tornar-se impopular, de ter posta a cabeça a prêmio. Não estou certo de que Ayres Britto esteja disposto a arriscar nem a popularidade, nem a cabeça como presidente do STF. E bem neste momento em que a independência do Tribunal será fundamental. Adoro poesia e acho o novo presidente um sujeito simpático, inclusive ideologicamente, mas ficaria mais seguro com o Victor Nunes Leal lá na cadeira dele...

(Goste você do Ayres Britto ou não, não deixe de ler o texto de Victor Nunes Leal.)



quinta-feira, 12 de abril de 2012

O aborto, entre o Congresso e o STF


Publiquei hoje no jornal O Estado de S. Paulo um artigo sobre a legitimidade do STF para afastar a incidência do Código Penal no caso de abortos anencefálicos. A matéria está na versão impressa e na on-line, e pode ser lida aqui.

O artigo é breve, porque assim exige o jornal. Sua versão original era bem maior e mais detalhada na argumentação e está disponível aqui, como também na minha página do Bepress.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Hoje é dia de Estado laico no STF: Dworkin sobre Estado e religião

Na tarde de hoje, o STF provavelmente julgará inconstitucional a criminalização do abortamento ("antecipação terapêutica do parto") em casos de anencefalia. Os ministros já estão dando pistas de que votarão assim faz tempo, ainda bem. Quem já acompanhou uma gestação é capaz de imaginar o tamanho da crueldade de se obrigar a gestante a conduzir a termo uma gravidez nessas condições.

A dificuldade do debate público a esse respeito envolve divergências, que raramente vêm à tona (acho que porque muitos não conseguem identificar que divergem sobre isto), sobre o significado jurídico e moral da "vida", para fins de sua proteção. Em que circunstâncias uma vida biológica, inegavelmente existente, é também uma vida no sentido jurídico e moral do termo (um bem a ser protegido)? E, tão importante quanto, em que medida pode um Estado laico, em um terreno tão pantanoso e dividido, incorporar uma particular concepção de valor moral da vida e impô-la, sob ameaça de uma pena criminal, a pessoas que, por razões de foro íntimo (morais, religiosas, políticas) não compartilhem dessa concepção, embora sejam tão cidadãs quanto outras que dela compartilham?

Pensar essa questão envolve uma grande clareza de princípios, no sentido mais próprio do termo, isto é, de pontos de partida a partir dos quais desdobramos nosso raciocínio até chegarmos a um juízo final (trocadilho irônico, notem) sobre a polêmica. Nesses termos de clareza de princípios, não conheço ninguém mais ilustrativo do que o Ronald Dworkin, de quem os leitores mais frequentes do blog já me ouviram falar outras vezes.

Há uma palestra proferida por ele, às vésperas da eleição do Obama, na Universidade de Nebraska, sobre o papel da religião no debate público de uma democracia. Como o STF provavelmente decidirá a questão dos anecéfalos de maneira correta, mas (muito) proavalmente não indicará as melhores e mais firmes razões para tanto, porque nos casos em que jogam para a platéia dificilmente o fazem - vejam o caso da ADI 3510, em que as autoridades mais frequentemente invocadas pelo relator foram Tom Zé e Revista Época -, serve a palestra de Dworkin (sem legenda, infelizmente) como um remédio preventivo para a manqueira argumentativa do Excelso Pretório.

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

@STF: Direito e Economia

Em setembro de 2011, realizou-se no STF uma grande conferência nacional sobre Direito e Economia, concebida e organizada por Marcelo Guerra. Os vídeos do seminário estão todos disponíveis no Youtube. Abaixo, as falas de Bruno Salama e Mário Schapiro, meus colegas na Direito GV:





Clique no vídeos para assistir diretamente no Youtube. As demais palestras do evento aparecerão no frame à direita da página.