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sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Síntese do primeiro dia de julgamento da AP470

Um vídeo curto e o ótimo texto de Mario Schapiro publicado no Estadão de hoje (clique no texto para lê-lo em tamanho original). Eis a síntese da cobertura do Estadão, com apoio da Direito GV, sobre o primeiro dia do julgamento da AP 470.

Mais vídeos sobre o julgamento em: tv.estadao.com.br. Hoje à tarde tem mais em www.estadao.com.br/aovivo.



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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Começa cobertura conjunta Direito GV - Estadão da Ação Penal 470 no STF (Mensalão)

                    
Começa hoje a cobertura do julgamento da Ação Penal 470, no STF, pela Direito GV e pelo jornal O Estado de S. Paulo, em parceria. Às 16h00, haverá um debate na redação do jornal, transmitido pela TV Estadão, comigo e com o constitucionalista Oscar Vilhena, direitor da Direito GV.

Para aquecer, uma análise que publiqueI hoje (01/08) no primeiro carderno da edição impressa:

Instância única pode afetar dinâmica de avaliação no STF

 Análise: Rafael Mafei Rabelo Queiroz (DOUTOR EM DIREITO E PROFESSOR DA DIREITO GV)

A decisão de um processo tão complexo como a Ação Penal 470, em instância única, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), poderá influenciar na dinâmica das sessões de julgamento de maneira incomum.
O STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário. Suas decisões voltam-se, normalmente, mais à interpretação da Constituição em face de demandas concretas e menos à produção e à análise de provas.
Casos célebres recentemente julgados pelo Supremo são exemplos disso: é constitucional a vedação de progressão de regime prevista na Lei dos Crimes Hediondos? O direito de liberdade de expressão abrange manifestações de cunho antissemita?

Além do STF, o Poder Judiciário como um todo tem outros órgãos, divididos em várias Justiças (estaduais, federal, trabalhista, militar, eleitoral), que por sua vez são fragmentadas em instâncias e juizados diversos. Eles conhecem, processam, julgam e reavaliam seus próprios atos, procedimentos e decisões.
Nesse labirinto jurisdicional abaixo do STF, as partes concebem e executam suas estratégias processuais e utilizam-se dos instrumentos legalmente previstos na busca de seus objetivos: recursos, habeas corpus, mandados de segurança, medidas cautelares, embargos e mais embargos.

Essa frenética burocracia jurisdicional simplifica-se conforme o processo ascende os degraus do Judiciário: as discussões na primeira instância são mais variadas do que as da segunda instância; daí para os tribunais superiores, as questões suscitadas são ainda mais pontuais; desses para o Supremo, mais específicas ainda. O afunilamento conforma a atuação das partes e limita suas possibilidades de ação. O protagonismo passa ao STF e a seus ministros.

A Ação Penal 470 subverterá essa lógica de afunilamento e pacificação processual progressiva. O intenso embate entre acusação e defesa não aconteceu nas instâncias inferiores. Essa litigiosidade contida pode aflorar durante as sessões de julgamento. As questões de ordem, previstas no Estatuto da Advocacia, permitem ao advogado levar questionamentos variados ao ministro relator ou ao presidente da sessão de julgamento. Os ministros terão de decidi-las de imediato.

A multiplicidade de réus coloca também o Supremo em posição inédita. Nunca uma ação penal de sua competência originária teve tantos acusados, muitos com linhas de defesa antagônicas umas às outras.
Há aí também outro fator de potencial complicação da liturgia combinada entre os ministros para o desenrolar das sessões de julgamento: eles poderão ter de arbitrar disputas entre os réus, para além de decidir sobre a procedência de todas as acusações contra cada um deles.

 

sexta-feira, 22 de junho de 2012

‘Estado’ terá apoio da Direito GV na cobertura do mensalão

@ O Estado de S.Paulo

Para a cobertura do processo do mensalão, que começa em 1.º de agosto no Supremo Tribunal Federal (STF), os leitores do Grupo Estado e usuários de suas várias plataformas digitais vão contar com um serviço inédito: a avaliação e interpretação, no dia a dia, de cada passo das sessões, por especialistas da Escola de Direito de São Paulo - a Direito GV.
 
A ideia é traduzir para o público leigo o jargão jurídico, avaliar estratégias de advogados, comentar altos e baixos e garantir ao usuário informação exata e de qualidade. Esses consultores, de uma das faculdades mais prestigiadas do mundo jurídico brasileiro, trabalharão até a última sentença em uma sala especial da própria escola, com a presença de profissionais do Grupo Estado.

"O julgamento dos réus do mensalão constitui um evento central no centro de consolidação do Estado de direito e da democracia no Brasil", afirma o diretor da escola, Oscar Vilhena. "Nesse cenário", acrescenta, "a colaboração da Direito GV com o Estado é um modelo inovador no entrosamento entre a academia e a imprensa, com a finalidade exclusiva de contribuir para que a opinião pública esteja bem informada sobre esse processo".

Os professores poderão também gravar comentários em vídeo e produzir textos próprios para as várias plataformas - os jornais impressos (Estado e Jornal da Tarde), o portal (estadão.com.br), a TV Estadão, aplicativos, a Agência Estado e a rádio EstadãoESPN. Um blog ao vivo e flashes tomados diretamente dessa sala de situação na FGV ajudarão a compor o leque de serviços, nos diferentes canais.

"Com essa parceria, o Estado reforça seu papel de não apenas relatar um evento com a dimensão do julgamento dos réus do mensalão, mas também de esmiuçar o significado dos principais pontos abordados em cada sessão ao longo de todo o processo", afirma Cida Damasco, editora-chefe do Estado.

"Faremos em parceria com a Direito GV uma tradução em tempo real dos termos usados na sessão e dos principais fatos do julgamento, o que vai nos permitir levar o julgamento do mensalão a um público mais amplo", acrescenta a editora-chefe de Conteúdos Digitais do Estado, Cláudia Belfort.

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Que verdade quer a Comissão da verdade?

Excelente artigo de Helio Schwartzman na Folha de S. Paulo de hoje, que reproduzo integralmente aqui.

É preciso lembrar que os militantes da esquerda que cometeram roubos e sequestros, todos sabemos quem são. E o sabemos porque, à época, foram julgados, em processos formados a partir de provas colhidas mediante tortura e violências variadas. As auditorias militares brasileiras julgaram milhares de "antagonistas" do regime. Muitos foram condenados e cumpriram penas. Houve, portanto, identificação, punição e julgamento da esquerda - quando não o puro simples assassinato de seus membros.

Já os militares até hoje negam ter havido tortura, que é o óbvio ululante do período. Não há posição oficial sobre quem torturou, quem deixou torturar, quem matou, quem mandou sumir com os corpos. Há apenas relatos de perseguidos políticos do período apontando nomes de torturadores (como a lista de Prestes, de 1975 e a do projeto Brasil: Nunca Mais). Mas todos os apontados sempre negaram as acusações e ninguém jamais foi tido como responsável por torturas ou mortes pelo Estado brasileiro. Logo, é sobre este ponto que reside a dúvida que justifica a instauração de uma comissão da verdade.

O jogo das verdades sabidas deve ser empatado. Há infinitamente mais coisa a ser descoberta sobre os agentes da ditadura (civis e militares, frise-se bem) do que sobre os seus opositores à época, que já revelaram muito enquanto dominados por torturadores covardes.(Re)apurar os crimes da esquerda, só se for para entrar com revisão criminal em favor dos condenados nas auditorias militares Brasil afora.




quinta-feira, 10 de maio de 2012

Shakespeare, Política e Direito


Na segunda e terça da semana que vem (14 e 15 de maio), haverá um evento imperdível na Direito GV: Shakespeare, Teoria Política e Direito, organizado por José Garcez Ghirardi, maior especialista brasileiro no assunto.

Dois convidados estrangeiros estrelados, especialistas em Shakespeare e Política, darão conferências: Arthur Marotti e Rebecca Lemon. Serão seus debatedores os professores José Reinaldo de Lima Lopes e Ronaldo Porto Macedo Jr.

Ótima pedida para quem acha que saber Direito é mais do que recitar as condições de validade de uma hipoteca.

Inscrições são gratuitas e pode sem feitas on line, aqui.


sexta-feira, 4 de maio de 2012

O julgamento de Caio Prado Jr. no STF

Caio Prado Jr.
Em minhas pesquisas da vida, tomei contato nesta semana com o Recurso Ordinário Criminal 1.116, julgado pela primeira turma do STF em 28/08/1971.

Trata-se da decisão que absolveu Caio Pradro Jr. da acusação de "incitamento à subversão da ordem política e social", por uma entrevista que deu em 1966 à revista Revisão, editada por alunos da Faculdade de História da USP.

Uma boa síntese do artigo é fornecida por Élio Gaspari em A Ditadura Escancarada (Cia. das Letras, 2003, p. 230-1). Em suma, como se espera de qualquer entrevista de um historiador comunista a estudantes de história, tratou-se en passant da revolução proletária. Caio Prado mostrou-se reticente quanto à alternativa da via armada:

- Vocês, que são estudantes, veem a possibilidade de um grupo de estudantes se armarem e se tornarem guerrilheiros? [...] Não acredito.

Mesmo assim, foi processado e condenado a quatro anos e seis meses de cana. Perdeu também o recurso, embora tenha conseguido redução de pena.

Coube ao Supremo, quase dois anos depois, quando sua pena já havia sido quase integralmente cumprida, absolvê-lo, com base em uma tese defenida pelo minstro Alcides Carneiro, do STM, que votara (vencido) pela absolvição em segunda instância: "quem incita não demonstra as dificuldades, e sim as facilidades" (apud Gaspari, cit.).

O acórdão do STF é claro, conciso e objetivo (bons tempos em que não havia TV Justiça...) e pode ser lido aqui.