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sexta-feira, 4 de maio de 2012

O julgamento de Caio Prado Jr. no STF

Caio Prado Jr.
Em minhas pesquisas da vida, tomei contato nesta semana com o Recurso Ordinário Criminal 1.116, julgado pela primeira turma do STF em 28/08/1971.

Trata-se da decisão que absolveu Caio Pradro Jr. da acusação de "incitamento à subversão da ordem política e social", por uma entrevista que deu em 1966 à revista Revisão, editada por alunos da Faculdade de História da USP.

Uma boa síntese do artigo é fornecida por Élio Gaspari em A Ditadura Escancarada (Cia. das Letras, 2003, p. 230-1). Em suma, como se espera de qualquer entrevista de um historiador comunista a estudantes de história, tratou-se en passant da revolução proletária. Caio Prado mostrou-se reticente quanto à alternativa da via armada:

- Vocês, que são estudantes, veem a possibilidade de um grupo de estudantes se armarem e se tornarem guerrilheiros? [...] Não acredito.

Mesmo assim, foi processado e condenado a quatro anos e seis meses de cana. Perdeu também o recurso, embora tenha conseguido redução de pena.

Coube ao Supremo, quase dois anos depois, quando sua pena já havia sido quase integralmente cumprida, absolvê-lo, com base em uma tese defenida pelo minstro Alcides Carneiro, do STM, que votara (vencido) pela absolvição em segunda instância: "quem incita não demonstra as dificuldades, e sim as facilidades" (apud Gaspari, cit.).

O acórdão do STF é claro, conciso e objetivo (bons tempos em que não havia TV Justiça...) e pode ser lido aqui.

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Pressão externa e independência do STF, de Ayres Britto a Victor Nunes Leal


Ayres Britto, poeta desde sempre e presidente do STF desde ontem, assumiu com a bandeira do julgamento do mensalão no estandarte. Jornais têm noticiado, durante toda semana, atos de pressão que partes interessadas no caso, que são muitas e com interesses diversos, têm feito sobre os ministros do Supremo para apressar o julgamento ou adiá-lo, ou ainda para interferir nos votos neste ou naquele sentido.

Pressões políticas sobre o Poder Judiciário, em geral, ou o Supremo Tribunal Federal, em particular, são antigas e fáceis de se entender. Nas democracias que depositam em órgãos de cúpula do Poder Judiciário a tarefa de guardião e uniformizador do sentido de todo o ordenamento jurídico,uma disputa por poder sempre compreenderá também uma disputa por influência sobre o tribunal e seus ministros.

Isso tudo lembra-me uma história, que serve de pretexto para compartilhar com os leitores um memorável documento, como sempre procuro fazer aqui no blog.

Em Dezembro de 1964, o veículo de informação oficial do Sistema Nacional de Informações (SNI), chamado Impressão Geral, sugeria o aumento de número de ministros no STF. Trata-se de sua edição de número 13. Era responsável pelo Impressão Geral o diretor do SNI - àquela altura, Golbery do Couto e Silva.

Boatos do desejo de interferência do governo sobre o Tribunal eram muitos e frequentes. Vinham desde que, pouco tempo após o golpe, o Tribunal - como boa parte do resto do Judiciário - passou a interferir sobre prisões políticas, mandando soltar dissidentes como Miguel Arraes. Já em outubro de 1964 o STF havia afirmado a incompetência da justiça militar para casos de crimes políticos, revoltando militares e levando a políticos como Magalhães Pinto, governador de Minas Gerais sempre muito aliado ao regime, a sugerir a criação de uma justiça de exceção apenas para o julgamento de "crimes de subversão e da guerra revolucionária".

Nesse contexto, o Supremo organizou-se para barrar o que seus ministros, com todo acerto, viam como indevida interferência política sobre o tribunal. A Corte institucionalmente manifestou-se contra a proposta de aumento, apresentando estudo que refutava o argumento, que era a "justificativa técnica" do governo, de que o aumento de juízes aliviaria a carga de trabalho dos ministros e levaria a maior agilidade nos julgamentos.

Victor Nunes Leal
Individualmente, diversos de seus membros também saíram a público para defender as prerrogativas políticas do tribunal, a maior das quais é a de não ser objeto de intervenção governamental em seus atos de julgamento. Um deles foi Victor Nunes Leal, que proferiu uma memorável palestra Faculdade de Direito da UFMG.

Intitulado "Supremo Tribunal Federal: a questão do número de juízes", o texto transcreve a fala do ministro, em agosto de 1965, rebatendo, com argumentos práticos, jurídicos e políticos, as justificativas dos militares para o aumento do número de ministros. Mais interessante de tudo é notar como ele o faz a partir de uma visão constistente, e construída a partir da história do STF no Brasil, do que deve ser o papel de uma corte suprema. Em sua opinião, um órgão como o STF não deveria sequer dividir-se em turmas. (Deve estar rolando no túmulo de saber que a vasta maioria das decisões da Corte é hoje monocrática.)

Um mês depois dessa palestra, Victor Nunes Leal participou do julgamento do líder comunista Francisco Julião, preso político, defendido pelo anti-comunista Sobral Pinto, a quem o STF mandou soltar por excesso de prazo. A revolta dos militares foi tão grande quanto por ocasião do julgamento de Arraes. Costa e Silva, àquela altura Ministro da Guerra, num churrasco de militares poucas semanas depois, instou o governo a reagir contra o Tribunal, porque o Exército não precisava levar lição de juíz nenhum.


Logo em seguida veio o AI-2, que, entre outras coisa, aumentou para 16 o número de ministros do STF. Só em Fevereiro de 1969, após o AI-5 e as aposentadorias compulsórias por ele permitidas, o Tribunal voltou a ter os mesmos 11 ministros de sempre.

Do julgamento de Francisco Julião participaram cinco ministros. O relator do caso, Luiz Galotti, votou contra a concessão do HC e sua vida seguiu como antes. Votaram pela concessão da ordem, e portanto contra os interesses do governo militar naquela situação, os ministros Gonçalves de Oliveira, Antonio Villas Boas, Evandro Lins e Silva, Hermes Lima e o mencionado Victor Nunes Leal.

Gonçalves de Oliveria aposentou-se por idade, em 1966.

Antonio Villas Boas aposentou-se no início de 1969, em protesto à interferência do governo no Tribunal.

Tal interferência consistiu justamente na aposentadoria compulsória dos outros três, imediatamente em seguida ao AI-5.

Às vezes, defender a instituição custa: quem o faz corre o risco de tornar-se impopular, de ter posta a cabeça a prêmio. Não estou certo de que Ayres Britto esteja disposto a arriscar nem a popularidade, nem a cabeça como presidente do STF. E bem neste momento em que a independência do Tribunal será fundamental. Adoro poesia e acho o novo presidente um sujeito simpático, inclusive ideologicamente, mas ficaria mais seguro com o Victor Nunes Leal lá na cadeira dele...

(Goste você do Ayres Britto ou não, não deixe de ler o texto de Victor Nunes Leal.)



sexta-feira, 30 de março de 2012

Idibal Pivetta, advogado nos tempos do cólera

Não, não, o Metablog não morreu. Só estava de licença paternidade. Dupla. Com dois filhos nas fraldas, o mais novo cheio de cólicas e o mais velho alternando tentativas de lamber as tomadas e incendiar a residência, além das aulas, reuniões, pesquisas e afins, não há bloqueiro que aguente. A indústria farmacêutica, imediatista que só ela, dá preferência aos prazeres da carne e o Viagra acadêmico ainda está por ser inventado, infelizmente. Até lá, os posts virão a contagotas. Neste texto, retomo um assunto passado e repassado no Metablog - OAB e advogados - mas agora em outro tom, porque referente a outra época: os anos de chumbo.

O conhecimento difundido sobre os conflitos políticos durante a ditadura militar foca-se majoritariamente na luta violenta: as prisões arbitrárias, as torturas, as mortes em celas de quartéis e os desaparecimentos, por parte dos militares e policiais civis; por parte dos grupos paramilitares (de esquerda, de direita ou de quem pagasse mais, como o Esquadrão da Morte), mortes, roubos e sequestros. Esses conflitos se deram à margem do direito. Mais do que desrespeitá-lo, ignoram que também o direito é um campo de embates e batalhas políticas, travadas sob formas jurídicas, em busca de poder. Desde a Reforma Papal de Gregório VII, no século XI, não tenho conhecimento de nenhum projeto de hegemonia política que tenha obtido êxito sem controlar o direito - seus personagens, suas instituições, sua interpretação.

Será que não teria havido também na ditatura militar brasileira uma luta pelo direito, nos ambos sentidos possíveis da expressão (through the law; for the law)? Sem dúvida houve. O regime militar teve juristas de convicção, e também de ocasião, construindo teses e documentos convenientes para sua luta de "superação de antagonismos", como se dizia então. Tais antagonismos eram muitas vezes jurídicos: vinham das práticas, da jurisprudência, da Constituição e das leis. Sendo assim, havia sempre um operador do direito de cada lado do cabo de guerra, embora puxassem com forças desproporcionalmente desequilibradas, cabendo toda vantagem aos que acharam aconchego nas entranhas da ditadura.

A justificativa teórico-jurídica do golpe, expressa no preâmbulo do Ato Institucional (que era único e depois virou AI-1) foi escrita por um jurista (Francisco Campos, Chico Ciência). A do AI-2, idem. O AI-5 foi redigido e defendido por um professor da São Francisco, Gama e Silva, o "Gaminha", que pouco tempo antes abrira, quando retitor da USP, o IPM que perseguiu 44 colegas seus, de outras faculdades, sob acusação de subversão. Eram jurídicas as discussões sobre a competência da justiça militar para processar e julgar crimes políticos, sobre o direito de obtenção de passaportes por brasileiros exilados, sobre a atipicidade da conduta de quem rouba um cofre "vazio" de onde se tiram alguns milhões de dólares - vide a defesa dos acusados do roubo ao cofre do Adhemar (de Barros). O STF, a despeito das aposentadorias compulsórias e alterações arbitrárias no número de ministros, tinha muitas vezes posições de altivez contra o regime, expressas em votos célebres, como o do HC que mandou soltar Miguel Arraes poucos dias após o golpe (a íntegra do acórdão está no link).

Ibdival Pivetta, em sua casa em São Paulo
Em meio a essas disputas havia, claro, advogados. Um dos mais célebres foi Idibal Pivetta, que tive a felicidade de entrevistar em um projeto de pesquisa no qual estou trabalhando juntamente com colegas professores do Rio de Janeiro e Porto Alegre, com apoio da Comissão de Anistia e da FGV. Pivetta, que também é conhecido como César Vieira, nome que adotou na sua vida artística - é dramaturgo, até hoje - para fugir da censura, defendeu, em suas contas, perto de mil acusados de crimes políticos perante a auditoria militar do II Exército, em SP.

Foi preso meia dúzia de vezes, numa delas ficando 90 dias numa cela do DOI-Codi, na Rua Tutóia, onde, segundo ele, quem não era morto era torturado. Foi espancado por seus algozes dentro de uma Veraneio durante todo o caminho do local de sua prisão, no bairro de Pinheiros, até a Zona Sul, onde ficava a masmorra mais célebre do regime em São Paulo. "Pegamos esse advogado filha da puta", comemoraram. Ficou 40 dias incomunicável, passando por interrogatórios que duravam mais de 12 horas seguidas, encapuzado, sem poder sentar, comer, beber água ou usar o banheiro. Pivetta, corinthiano fanático com pinta de atleta, tem problemas ortopédicos até hoje em razão dessas sessões. Só conseguiu ser acessado após muita inistência de um conselheiro da OAB à época, José Carlos Dias (a quem também entrevistei recentemente, aliás).

Pivetta preso em cela do DOI-CODI em SP
Após essa longa prisão, foi processado por crime contra a segurança nacional, sob a acusação de promover a união das esquerdas no Brasil. Dado que defendia todo tipo de preso político - só em seguida ao congresso da UNE em Ibiúna, onde 920 estudantes foram presos, defendeu por volta de 600 - seu escritório vivia, de fato, cheio de "antagonistas" na antessala de reunião. Daí a promover a união das esquerdas iam léguas: foi absolvido, tanto na Auditoria Militar de São Paulo quanto no STM.

Seguindo sua absolvição, a OAB paulista promoveu-lhe um desagravo. Na ocasião, leu um famoso discurso, que depois foi mimeografado e distribuído, em 800 exemplares, pelo Centro Acadêmico XI de Agosto, de quem Idibal, apesar de pucano, era próximo. O discurso, cuja cópia disponibilizo (com autorização dele, claro) no link acima é memorável especialmente pelas circunstâncias em que foi proferido: no auditório em que foi realizado, na antiga sede da OAB no centro de São Paulo, estavam presentes, segundo seus relatos, mais gente "dos caras" (i.e., agentes da repressão) do que advogados.

Leiam o discurso e imaginem um sujeito há pouco saído do DOI-Codi, onde fora covardemente espancado, cuja namorada fugira do Brasil para não ser presa e perseguida, cujo escritório de advocacia - situado em frente à Justiça Militar, na Brigadeiro Luiz António, para facilitar a logística das defesas - fora invadido n vezes, cujos telefones eram grampeados e cujos sócios (Idibal, Airton Vieira, Paulo Gerab) eram seguidos dioturnamente, imaginem, enfim, todo esse histórico e ele falando o que ali está escrito, numa época em que o pau cantava para cima dos dissidentes e todo mundo sabia.

Face a face com um sem número de agentes da repressão que lotavam a sala da OAB, frise-se.


Um bom retrato da advocacia nos tempos do cólera, como definiu o próprio Idibal.

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sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

@ Revista de História da BN: lista de Prestes com nomes de torturadores do regime militar

Ontem, tive a feliz confirmação de que a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça bancará um projeto de pesquisa coordenado por mim, por Denise Dora, advogada de Porto Alegre, e Paula Spieler, professora da FGV Direito Rio, sobre a atuação de advogados e advogadas que atuaram bravamente durante o regime militar. A pesquisa faz parte do Projeto Memória, excelente iniciativa da Comissão de Anistia e do secretário Paulo Abraão.

A pesquisa, que resultará em um e-book gratuito a ser disponibilizado provavelmente em 2013, chama-se Advocacia em tempos sobmbrios: a luta de advogados e advogadas contra a ditadura militar no Brasil e consistirá de análises qualitativas de entrevistas que serão feitas, e gravadas em áudio e vídeo para posterior disponibilização na internet, com aproximadamente 16 advogados e advogadas que defenderam acusados de crimes políticos em Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Belém e Recife. Será um material memorável, certamente.

Enquanto o livro e os vídeos não chegam, divulgo por aqui um trecho do acervo digitalizado do lider comunista Luís Carlos Prestes, cuja íntegra será brevemente doada ao Arquivo Nacional (RJ). Alguns documentos desse arquivo acabam de ser publicado pela Revista de História da Biblioteca Nacional. Destaco a lista, que tem rendido polêmica gratuita, já que sua publicação não é inédita, com os nomes de 233 pessoas apontadas por presos políticos, à época, como torturadores do regime militar. O rol inglório está aqui.

Abaixo, uma fotinho de Prestes, para quem não conhece ou não se lembra do seu rosto.